Boletins

Santos estabelece regras para o lockdown, entre os dias 23 de março e 4 de abril

As medidas emergenciais de lockdown adotadas pelo Município para conter a ocupação de leitos de covid-19 estão estabelecidas em decreto publicado na edição desta segunda-feira (22), do Diário Oficial de Santos. Na mesma edição também consta a instituição de um comitê técnico para enfrentamento da pandemia e retomada econômica da Cidade. Os dois documentos foram assinados pelo prefeito Rogério Santos neste domingo (21).

Pelo decreto do lockdown, fica suspenso, entre os dias 23 de março e 4 de abril, o funcionamento do comércio, de ambulantes e de prestadores de serviço.

TRANSPORTE COLETIVO

O transporte coletivo estará disponível apenas em dias úteis, das 5h30 às 8h30, e das 15h30 às 19h30, exclusivamente para trabalhadores de serviços essenciais.

Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, das 20h às 6h do dia seguinte, em locais públicos, como praças, ruas, avenidas, praças, parques, jardins e orla.

CIRCULAÇÃO

A circulação de pessoas e veículos fica autorizada para as seguintes finalidades: compra de remédios, aquisição de produtos e serviços essenciais, atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais, embarque ou desembarque de terminal rodoviário, atendimento de situações de emergência e atividades físicas individuais, das 5h às 8h e das 17h às 19h30.

Para comprovar a circulação, podem ser usados documentos como prescrição médica ou nota fiscal de medicamento, atestado de comparecimento à unidade de Saúde, nota fiscal ou recibo de compra de estabelecimento de serviço essencial, carteira de trabalho ou holerite, passagem de ônibus ou comprovação de situação de emergência.

PODEM FUNCIONAR

As restrições não se aplicam a estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário, tais como serviços vinculados à saúde, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, serviços de assistência social, prestadores de segurança privada e clínicas veterinárias e hospitais veterinários (exclusivamente para atendimentos emergenciais)..

Também estão nesta lista hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem (exclusivamente para atendimento de clientes corporativos e contratos de moradia), transportadoras e distribuidoras.

Os serviços de transporte e de entrega de mercadorias também não serão suspensos, bem como as atividades portuárias e retroportuárias, assim como as atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais.

Também continuam autorizados o comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, imprensa e atividade jornalística e serviço funerário. Estão autorizados para funcionamento, das 6h às 20h: agências, postos e unidades dos Correios, unidades de prestadores públicos essenciais como  energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado e cartórios extrajudiciais, assim como comércio  de insumos médico-hospitalares.

MERCADOS

Para atendimento presencial,de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, estão autorizados: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues,  peixarias, quitandas, padarias, distribuidoras de gás e lojas de venda de água mineral. Estes estabelecimentos devem seguir os protocolos de prevenção à covid-19 e devem observar o limite de 30% de capacidade de atendimento.

Nestes estabelecimentos deve-se adotar o home office para as atividades de caráter administrativo, e não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida no local.

Nos hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem será interditado o acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum. As refeições e lanches devem ser consumidas, exclusivamente, nos quartos.

Fica proibida a venda de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e produtos considerados não essenciais em hipermercados, supermercados e mercados.  Estas mercadorias têm de ficar em áreas isoladas.

MANUTENÇÃO

A prestação de serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção de sistemas de segurança privada deve ser feita por delivery. O atendimento presencial é permitido em casos excepcionais.

DELIVERY

O delivery é autorizado para hipermercados, supermercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias, distribuidoras de gás e lojas de água mineral das 6h às 20h. Delivery em bares, restaurantes e lanchonetes se mantém permitido das 11h às 22h, com acesso fechado ao público. Óticas, pet shop e lojas de material de construção podem operar por delivery das 6h às 20h, com acesso fechado ao público.

Nos restaurantes, lanchonetes e bares é proibido o atendimento presencial ao público, inclusive drive thru, take away  e pegue-leve.

Boxes do Mercado Municipal e do Mercado de Peixe podem atender por delivery, de terça à sábado, das 6h às 18h, e aos domingos, das 6h às 15h.

BANCOS

As agências bancárias só podem atender com autoatendimento e as filas nos caixas eletrônicos devem obedecer a distância mínima de três metros.

Casas lotéricas podem atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O agendamento prévio pode ser realizado com antecedência de 24 horas.

As atividades de construção civil ficam suspensas, com exceção das obras emergenciais. A locação de casas de residência para temporada fica proibida.

MULTAS

Quem descumprir as regras fica sujeito a multas que variam de R$ 300 a R$ 10 mil.

COMITÊ DE APOIO

Outro decreto assinado pelo prefeito Rogério Santos institui o Comitê de Apoio Técnico para Enfrentamento da Covid-19. Caberá ao grupo formular propostas para enfrentamento à pandemia e acompanhar as ações de implantação de políticas públicas de enfrentamento à doença no Município.

Fonte: Prefeitura Municipal de Santos

Santos estabelece regras para o lockdown | Prefeitura de Santos