Boletins

Reforma Tributaria Consumo - Locação e Arrendamento de Bem Imóvel

 

 

A Receita Federal esclarece como funcionará a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis, conforme a LC nº 214. As regras variam de acordo com a finalidade do contrato

Contratos com finalidade NÃO residencial

Há duas formas de exercer a opção:

Registro em cartório
O contrato deve ser registrado no Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos até 31/12/2025, desde que o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica tenha ocorrido até 16/01/2025.

Documento fiscal
Não exige nenhuma providência agora. A opção será feita por meio de documento fiscal, conforme regras que ainda serão definidas em regulamento a ser publicado no início de 2026.

Contratos com finalidade residencial:

Nenhuma providência é necessária neste momento.

As demais exigências só passarão a valer após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.

Fique atento às atualizações e acompanhe os canais oficiais!

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Fonte: RFB