Reforma Tributaria Consumo - Locação e Arrendamento de Bem Imóvel

A Receita Federal esclarece como funcionará a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis, conforme a LC nº 214. As regras variam de acordo com a finalidade do contrato
Contratos com finalidade NÃO residencial
Há duas formas de exercer a opção:
Registro em cartório
O contrato deve ser registrado no Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos até 31/12/2025, desde que o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica tenha ocorrido até 16/01/2025.
Documento fiscal
Não exige nenhuma providência agora. A opção será feita por meio de documento fiscal, conforme regras que ainda serão definidas em regulamento a ser publicado no início de 2026.
Contratos com finalidade residencial:
Nenhuma providência é necessária neste momento.
As demais exigências só passarão a valer após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.
Fique atento às atualizações e acompanhe os canais oficiais!
Fonte: RFB
