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Refis 2025 - Santos - termina segunda-feira dia 30/06/2025

Santistas têm até segunda para aderir e começar pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

card do programa #paratodosverem

A próxima segunda-feira (30) é o último dia para a adesão e pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), da Prefeitura de Santos. Os santistas que estão inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024 podem solicitar o desconto de multa e juros e pagar a cota única ou a primeira parcela, a depender da opção desejada.

Adesões são feitas pela internet ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro), na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi). É necessário agendamento, que pode ser feito on-line, pelo app Poupatempo Digital ou nos totens disponíveis no equipamento.

A iniciativa se destina a quem ficou inadimplente com o pagamento de tributos como IPTU, ISS, ITBI ou taxas, além de outros débitos não tributários, e oferece a possibilidade para aqueles que não têm condições de pagar de outra forma.

Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter até 90% de abatimento no valor da multa e dos juros de mora, com o prazo de pagamento até 30 de junho de 2025. Já aqueles que quiserem parcelar em até 12 mensalidades consecutivas, terão desconto de 60% dos juros e da multa.

Os que dividirem o valor devido entre 13 e 24 meses poderão se beneficiar com 50% da isenção, já quem parcelar em 36 vezes terá direito a 40% de decréscimo. Nos casos de parcelamento, haverá incidência de 0,5% ao mês, a partir da segunda parcela.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100, para pessoas físicas, e R$ 500 para pessoas jurídicas. Em casos de atrasos no pagamento, em prazo superior a 60 dias, haverá rompimento do acordo pactuado. Na hipótese do rompimento da negociação, será recomposto o valor original do débito, sem os descontos, com os acréscimos legais previstos no momento da inscrição da dívida.

No caso de o contribuinte possuir débito ajuizado, é necessário o recolhimento das custas judiciais, facultado o parcelamento dos honorários advocatícios na opção pela forma parcelada de pagamento.

Em caso de parcelamento, a adesão ao Refis só é efetivada após o pagamento da primeira parcela. Os demais boletos são liberados em seguida. Quem tiveralguma dúvida pode consultar 

https://www.santos.sp.gov.br/?q=institucional/perguntas-frequentes-sobre-o-refis .