Boletins

Manual de Procedimentos ISSQN e Orientações de Atendimento - Prefeitura de Santos

Prezados,

 

Os contribuintes podem acessar o Manual de Procedimentos do ISSQN para obter informações sobre o ISSQN no Município de Santos.

Link do manual:

 

https://drive.google.com/drive/folders/1ZMqflb6yzeChEPH2gLX2supMeVHqJnTK

 

Central de atendimento, GISS Online

Para reporte de erros, instabilidades ou dúvidas sobre o sistema Giss Online, a abertura de chamado deve ser realizada por telefone/chat ou presencialmente.

Telefones: (11) 2175-1145 ou (13) 3201-5746.

 

DTE

De acordo com o Decreto nº 9.623/2022, o cadastro no DTE - Domicílio Tributário Eletrônico de Santos é obrigatório para todos os contribuintes.

Site do DTE: https://decsantos.giss.com.br/

Importante: A não realização do cadastro poderá resultar em multa, conforme prevê o Código Tributário Municipal de Santos.

Caso o cadastro já tenha sido efetuado, desconsidere esta mensagem.

 

Emissão de NFS-e

No município de Santos, a emissão de NFS-e deve ser realizada por meio do sistema Giss Online, não havendo previsão de migração para o Portal Nacional.

As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e por meio do Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem continuar emitindo suas NFS-e no Portal Nacional.

 

IBS e CBS:

Informamos que os esclarecimentos e orientações relativos à reforma tributária do consumo, bem como aos novos tributos instituídos no âmbito da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), são prestados exclusivamente pelos órgãos legalmente competentes.

Nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e da Lei Complementar nº 214, de 2025, compete:

Ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

À Receita Federal do Brasil (RFB) a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.

Dessa forma, os atendimentos e orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo e sobre os tributos CBS e IBS devem ser realizados exclusivamente por meio dos canais oficiais:

Comitê Gestor do IBS: Portal de Serviços e Atendimento: https://www.servicos.cgibs.gov.br/

Receita Federal do Brasil, CBS: Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços: https://consumo.tributos.gov.br/

Documentação Técnica com Atualizações da Reforma Tributária do Consumo: Grupos "IBSCBS": https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc

 

DEFREC