E-SOCIAL EVENTOS SST – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR - obrigatoriedade informação 10/01/2022
O e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas entrou na 4ª fase da sua implantação, sendo obrigado a informação dos Eventos de SST a partir de 10/01/2022.
Diferente das fases anteriores, que tratavam de informações da empresa, dos empregados e da folha de pagamento, esta fase trata das informações específicas relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho, cujo envio de dados deve ser feito por Profissional de SST, através de software adequado, tomando-se como base os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
A empresa através de “Procuração Digital ou Eletrônica” permitirá que o Profissional de SST envie ao e-Social as informações necessárias da nova obrigatoriedade, ressaltando que o não cumprimento da lei, dados inconsistentes e enviados fora do prazo podem ocasionar multas às empresas.
Ratificamos que a implantação das informações ao e-Social demanda atuação do profissional especializado na área de Medicina e Segurança do Trabalho, razão pela qual o Governo criou a possibilidade das empresas de SST enviarem os dados ao e-Social.
Lembrando que obrigações pertinentes à SST sempre foi realizada na íntegra por prestadores de serviços especializados, não estando no escopo da área contábil, vedada pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.
Alertamos a todos os empregadores, independentemente das atividades desenvolvidas, que admitem trabalhadores como empregados, que devem elaborar e implementar os programas de prevenção de riscos ambientais conforme determina a legislação trabalhista.
Assim sendo, pedimos aos empregadores que entrem em contato urgente com as empresas de SST, para as devidas providências. devido ao pouco tempo disponível.