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DIRPF / 2026 - Prazo para entrega 29/05/2026 - Agende agora mesmo

 

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Estamos elaborando as declarações de ajuste referente ao ano-calendário de 2025, no período de 31 de março a 28 de maio.

Leia atentamente os dados a seguir, providencie a documentação necessária e agende uma data pelo telefone (13) 3324-7760. Não deixe para a última hora, para que sua Declaração seja entregue com todos os dados completos e revisados , evitando cair na malha fina. 

Contamos com equipe especializada prontas para orientar,  elaborar a DIRPF e fazer análise para reduzir a carga tributária e até aumentar a restituição.

 

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Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024. O prazo de entrega vai até 30 de maio.

 

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) .

- Auferiu rendimentos no exterior /compensou perdas em aplicações.

- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 177.920,00

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil


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Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00, em 31 de dezembro de 2025.

AVISO:

  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2025 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

 

Multa por prazo

 

A entrega fora do prazo deverá pagar  multa de 1%  ao mês, sobre o imposto devido, calculado na  declaração mesmo tenha sido pago. O valor mínimo é de R$165, 74, podendo chegar, no máximo,  a 20% do imposto de renda.

 

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