DIRPF 2021 - Documentos e Informações
Prezados Clientes,
Lá vamos nós para mais um período de declaração do DIRPF !
Devido a pandemia do Corona Virus – COVID 19, pedimos que envie os documentos via e-mail em PDF (contabilidade@claudiamendes.com.br), para que possamos adiantar as declarações e solicitar documentos que venham a faltar, em caso de impossibilidade de envio via e-mail, solicitamos o agendamento via telefone para a entrega dos documentos.
Até o momento não há previsão de prorrogação dos prazos das obrigações acessórias para pessoas jurídicas e físicas, dentre elas a DIRPF que segue com o prazo de entrega previsto para o dia 30/04/2021.
Documentos e Informações a serem enviadas:
Como todos os anos, solicitamos especial atenção no envio dos documentos e informações abaixo o mais rápido possível, pois assim evitamos os transtornos de última hora.
Para elaboração do imposto de renda, sem dúvida nenhuma, obter as informações que serão utilizadas como base para o preenchimento da declaração, é a parte mais difícil a ser completada. Assim relacionamos abaixo os principais documentos que compõe a DIRPF de um contribuinte e seus dependentes:
1. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Back-up da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
2. RENDAS
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que contenham informações sobre:
Conta corrente
Aplicações Financeiras
Operações em Bolsa de Valores
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de PESSOA JURÍDICA ou FÍSICA que contenham informações sobre:
Salários;
Pró Labore;
Distribuição de Lucros;
Aposentadoria;
Pensão;
Alugueis
c. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no período tais como:
Pensão Alimentícia;
Doações;
Heranças recebida no ano
Dentre outras;
d. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
e. DARFs de CARNE LEÃO;
3. PAGAMENTOS EFETUADOS
Nota: Para todos os pagamentos é indispensável que seja juntado comprovantes de pagamentos (recibos, recibo de depósitos, copias de cheque ou boletos bancários ou informe de pagamentos), notas fiscais ou recibos
a. INFORME DE PAGAMENTOS ou documentos que comprovem os gastos com PLANO OU SEGURO SAÚDE e ODONTOLOGICO (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
b. INFORME DE REEMBOLSOS de GASTOS com SAÚDE emitido pelos PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
c. Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS MÉDICAS E SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
d. Documentos que comprovem os gastos com DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
e. Documentos que comprovem os gastos com PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
f. Documentos que comprovem os gastos com DOAÇÕES efetuadas;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a CANDIDATO POLÍTICO ou PARTIDO POLÍTICO.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
4. BENS E DIREITOS
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
b. Documentos que comprovam os saldos dos BENS e DIREITOS no final do exercício;
c. Informações complementares solicitados (ainda facultativamente) referente a bens e direitos:
IMÓVEIS
I. Inscrição Municipal do IPTU
II. Data de aquisição
III. Endereço completo
IV. Área total do imóvel
V. Informação sobre Registro de Imóveis
VI. Matricula
VII. Nome do Cartório
VEICULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES
I. Numero Renavan
II. Numero de registro em órgão competentes
d. Informações obrigatórias na FICHA DE BENS E DIREITOS a partir de 2020
I. Com exceção dos BENS IMÓVEIS e VEICULOS a grande maioria dos bens são exigidos a informação se os bens pertencem ao TITULAR ou aos DEPENDENTES (obrigatório);
II. QUOTAS DE CAPITAL E AÇÕES
Exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório);
Exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório)
III. CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA, APLICAÇÃO FINANCEIRA, VGBL, dentre outros:
Exige o CNPJ do banco (obrigatório)
Demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)
5. DÍVIDAS E ÔNUS
a. Informações e documentos de DIVIDA E ÔNUS contraídas e/ou pagas no período;
b. Documentos que comprovam os saldos dos DÍVIDAS E ONUS no final do exercício;
6. RENDA VARIÁVEL
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
DARFs de Renda Variável
Quem está Obrigado a Declarar:
Residente no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas, Mercado de Capitais, similares; ou
- Recebeu mais de R$ 128.318,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou
- Teve em 31.12.2020, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total, superior a R$ 300 mil; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2020 também precisa declarar.
Lembramos que a multa pela não entrega é de no mínimo R$ 165,74, e no máximo 20% do imposto de renda devido. Caso tenham dúvidas, favor entrar em contato via telefone ou ainda utilizar e-mail contabilidade@claudiamendes.com.br
Aguardamos o envio dos documentos o mais rápido possível.
Obrigado e contamos com a colaboração de todos,
Claudia Mendes Imóveis e Contabilidade