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Decreto detalha regras para comércio e outras atividades em Santos

A Prefeitura de Santos publica neste sábado (17) o decreto 9.301, que detalha as regras durante a Fase de Transição do Plano São Paulo, que passam a vigoram a partir deste domingo (18).

Todos os estabelecimentos deverão funcionar com limite de 30% da capacidade de público, uso de máscara- que segue obrigatório por toda a Cidade- e disponibilização de álcool em gel.

De acordo com o novo decreto, restaurantes, lanchonetes e quiosques estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, diariamente das 12h às 20h, assim como os bares para servir refeições e/ou lanches. Os shoppings também podem abrir neste horário, mas as áreas recreativas estão proibidas

Os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética, poderão atender ao público das 10h às 18h.

O acesso à praia segue autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais, das 7h às 11h e das 16h às 20h. Estão proibidas a montagem, instalação ou funcionamento de barracas ou tendas e a colocação de cadeiras, guarda-sóis ou esteiras. Academias também vem seguir este horário de funcionamento.

O comércio de ambulantes na orla da praia e nas regiões Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias), Morros e Zona Noroeste pode der montado das 10h às 18h. Nas demais regiões, só pode atender das 12h ás 18h.

As feiras livres estão autorizadas de terça à sábado, das 7h ao meio-dia. O espaçamento mínimo entre as barracas deve ser de dois metros. Feirantes devem fazer uso contínuo de máscara e oferecer álcool em gel para funcionários e clientes. As feiras devem ser ladeadas por gradis, restringindo o acesso apenas pelas pontas. IGREJAS As igrejas e templos de qualquer culto ficam autorizadas a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h.

Os bancos estão autorizados a funcionar para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, organizando filas de espera com espaçamento de três metros para evitar aglomerações.

Continuam mantidos o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e a proibição do consumo de alimentos, refeições e bebidas em locais públicos das 20h às 6h. Mais detalhes podem ser conferidos aqui

Fonte: https://www.santos.sp.gov.br/locais?editoria=280&fbairro=0&publico=0