Boletim Informativo
Destacamos mensalmente em nosso Informativo, os assuntos mais importantes para os nossos clientes pessoas físicas e jurídicas. É importante que o referido Informativo seja lido assiduamente também pelos funcionários da área administrativa das empresas.
AGENDA FISCAL
Mês Fevereiro/2021 - consulte aqui a Tabela completa.
Evite pagar multa, consulte a agenda fiscal acima e anote em sua agenda todos os vencimentos, caso não localize sua guia via e-mail solicite aos nossos departamentos. |
INDICADORES ECONÔMICOS
Mês Fevereiro/2021 - consulte aqui a Tabela completa.
Salário Mínimo para 2021 R$1.100,00
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro Prazo para o pagamento dos tributos é da apuração de janeiro de 2021 Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.
Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até 29 de janeiro de 2021 (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
Prefeitura de Santos está enviando - Taxa de Licença, ISS Fixo, Feimer e Lixo Séptico - Janeiro/2021
Os clientes que não receberam a Taxa de Licença / 2021 poderão imprimir a guia para efetuar o recolhimento conforme instrução abaixo: 1º passo:
2º passo:
3º passo – “O BOLETO PARA PAGAMENTO” estará a sua disposição para impressão”.
Caso a tela de impressão do boleto não apareça, verifique o bloqueio de “pop-up” do seu navegador. |
CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO X DIRF 2021
Para as empresas que operam com cartões de crédito ou débito, anualmente no início de Fevereiro devem encaminhar a contabilidade os informes de rendimentos emitidos pelas operadoras de cartões, conforme Legislação vigente as operadoras de cartões disponibilizarão até o último de Janeiro, ou seja, dia 31/01/2021, informamos que até o momento não recebemos esses documentos, sendo assim, deverão nos encaminhar com brevidade, impreterivelmente até o dia 12/02/2021, os informes de pagamentos relativo ao ano calendário de 2020. Os referidos relatórios deverão ser informados obrigatoriamente na DIRF 2021, no mês de fevereiro.
Obs.: Caso até a data acima citada a empresa não tenha recebido os informes de rendimento, deverá entrar em contato com as operadoras dos cartões para solicitar.
Lembramos que a não entrega da DIRF ou entrega com informações incompletas é passível de multa
PESSOA FÍSICA – IMPOSTO DE RENDA
Documentos necessários para a próxima declaração de ajuste, que deverá ser entregue até 20 de abril de 2021:
i)-se você faz a declaração no modelo completo, verifique se já está de posse dos recibos de médicos, dentistas, planos de saúde, escolas, etc, referentes aos gastos ocorridos em 2020. Lembre-se de que todos os gastos com planos de saúde e clínicas (médicas, odontológicas, etc), são informados pelas empresas e pelos profissionais liberais à Receita Federal, constando nome e CPF do beneficiário e do responsável pelo pagamento;
ii)-se você comprou ou vendeu algum imóvel em 2020, verifique se já está de posse de cópia da escritura (de venda ou de compra), ou outro documento que identifique a operação;
iii)-se você operou com Bolsa de Valores durante o ano de 2020, verifique se já está de posse dos documentos de compra e venda de ações e principalmente, se houve lucro, se o imposto de renda foi recolhido.
PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS A CONTABILIDADE
Pedimos a colaboração para o envio de todos os documentos até o 5º dia do mês subsequente, pois para o bom desempenho dos trabalhos e envio das guias e demais documentos com antecedência. O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias por incorreção ou falta de informação é passível de multa à empresa.