Boletim Informativo
Destacamos mensalmente em nosso Informativo, os assuntos mais importantes para os nossos clientes pessoas físicas e jurídicas. É importante que o referido Informativo seja lido assiduamente também pelos funcionários da área administrativa das empresas.
AGENDA FISCAL
Mês Dezembro/2016 - consulte aqui a Tabela completa.
Fonte:Empresarioonline
INDICADORES ECONÔMICOS
Mês Dezembro/2016 - consulte aqui a Tabela completa.
Fonte:Empresarioonline
IMPOSTO DE RENDA – NOVA TABELA PROGRESSIVA A PARTIR DE 01.04.2015
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Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) | ||
Até 1.903,98 | - | - | ||
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 | ||
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 | ||
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 | ||
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 | ||
Deduções permitidas: R$ 189,59 por dependente; INSS e pensão alimentícia
COMUNICADO
Devido ao feriado do dia 26/01/2017, não haverá expediente em nosso escritório no dia 27/01/2017 .
Adicional de insalubridade – Caracterização e Classificação
Caso seja impraticável eliminar ou neutralizar a insalubridade, será fixado o adicional devido aos empregados expostos às condições insalubres, cujo pagamento deverá ocorrer enquanto estiver sujeito à atividade insalubre, vindo a cessar o pagamento somente com a eliminação ou neutralização do agente insalubre.
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Contribuinte tem até o fim de janeiro para não entrar na divida ativa
A Prefeitura Municipal de Santos prorrogou, até o dia 31 de janeiro, o prazo para o contribuinte pagar tributos vencidos do ano passado e evitar entrar na Dívida Ativa. A atualização monetária será de 7% sobre o valor devido.
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados |
Certificação Digital será obrigatória para empresas do Simples em 2017
Optantes do regime com mais de três funcionários deverão se adequar à exigência que entra em vigor em janeiro
A sensação de sobrevivência sentida durante todo o ano de 2016 deve se repetir em 2017
Todos os residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, deverão informar no prazo de 30 dias da ocorrência, as operações com residentes ou domiciliados no Exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Alertamos os nossos clientes, cujas empresas possuem negócios com o Exterior, seja para pagamento de royalties, aquisições de softwares, hospedagens de sites, gastos de viagens, prestação de serviços tomados ou prestados, compras pela internet, pagamentos de fretes e outros, que entrem em contato com um Despachante Aduaneiro, para obterem maiores informações. A multa pela não informação, é de 0,2% do faturamento
IMPOSTO NA NOTA FISCAL
IMPORTANTE – As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, por isso reiteramos a obrigatoriedade e orientamos que se adeque ao cumprimento da legislação vigente de imediato.
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresa que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes (estabelecimentos comerciais abertos ao consumidor) para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015. tempo previsto para que se adaptem á Lei 12.741/2012.
A regra estabelece que em toda venda ou prestação de serviços ao consumidor, terão que constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. A fiscalização e aplicação de multas pelo não cumprimento dessa nova obrigação, será feita pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Maiores informações e as tabelas com os percentuais de carga tributária de cada produto ou serviço, podem ser obtidos no endereço eletrônico http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Solicitamos aos nossos clientes, que nos enviem com urgência, nos primeiros dias de janeiro, todos os documentos de suas empresas, referentes ao mês de dezembro, bem como atendam com brevidade as solicitações de documentos do Setor Contábil, sem o que não será possível procedermos aos encerramentos dos Balanços e atendermos às exigências fiscais, cujos prazos são cada vez menores.
PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS A CONTABILIDADE
Pedimos a colaboração para o envio de todos os documentos nos prazos já determinados, pois para o bom desempenho dos trabalhos e envio da guias e demais documentos com antecedência. O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias por incorreção ou falta de informação é passível de multa à empresa.