Boletins

Boletim Informativo

Destacamos mensalmente em nosso Informativo, os assuntos mais importantes para os nossos clientes pessoas físicas e jurídicas. É importante que o referido Informativo seja lido assiduamente também pelos funcionários da área administrativa das empresas.

 

AGENDA FISCAL

 

Mês Janeiro/2017 - consulte aqui a Tabela  completa.

 

INDICADORES ECONÔMICOS

Mês Janeiro/2017 - consulte aqui a Tabela  completa.

 

 

SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL
A partir de 01/01/2017, o Salário Mínimo Federal foi reajustado, de R$ 880,00 para R$ 937,00, aumento de 6,47%. O valor diário passou a ser de R$ 31,23 e valor hora a R$ 4,26.

 

 

INSS MENSAL – NOVA TABELA

 

INSS: Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento

até R$ 1.659,38

8%

de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66

9%

de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

11%

Fonte: Portaria MF Nº 8, de 13 de janeiro de 2017 
 

 

IMPOSTO DE RENDA – TABELA PROGRESSIVA A PARTIR DE 01.04.20155   

 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

-

-

De  1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De  2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De  3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Deduções permitidas: R$ 189,59 por dependente; INSS e pensão alimentícia

 

COMUNICADO

 

Devido ao Carnaval, não haverá expediente em nosso escritório nos dias 27, 28 de fevereiro e 01 de março .

 

Cálculos on-line de tributos

Pensando em nossos clientes está disponível em nosso site calculo de tributos (exceto parcelamentos RFB) em atraso para pagamento imediato.  Clique aqui para recalcular seu tributo.
 

  Prefeitura Municipal de Santos - Tributos Municipais

 

Clique aqui para imprimir o boleto IPTU, Taxa de Licença, ISS Fixo, Feimer. Lixo Séptico e Dívida Ativa.

 

 

 Cartões de Débito ou Crédito - DIRF


As empresas que operam com cartões de crédito ou débito, deverão enviar, com urgência, ao Setor Fiscal, os informes de pagmentos relativos ao ano-calendário 2016. As operadoras já disponibilizaram em seus  sites os repectivos informes. Solicitamos às empresas-clientes, que enviem os arquivos no formato HTML para deptofiscal@claudiamendes.com.br.

Para que consigamos cumprir os prazos, cada vez mais exíguos, solicitamos que tais envios sejam realizados até o dia 10 de fevereiro

 
 
SISCOSERV

Todos os residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, deverão informar no prazo de 30 dias da ocorrência, as operações com residentes ou domiciliados no Exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Alertamos os nossos clientes, cujas empresas possuem negócios com o Exterior, seja para pagamento de royalties, aquisições de softwares, hospedagens de sites, gastos de viagens, prestação de serviços tomados ou prestados, compras pela internet, pagamentos de fretes e outros, que entrem em contato com um Despachante Aduaneiro, para obterem  maiores informações. A multa pela não informação, é de 0,2% do faturamento
 
   

IMPOSTO NA NOTA FISCAL

IMPORTANTE – As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, por isso reiteramos a obrigatoriedade e orientamos que se adeque ao cumprimento da legislação vigente de imediato. 

 

De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresa que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes (estabelecimentos comerciais abertos ao consumidor) para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015. tempo previsto para que se adaptem á Lei 12.741/2012.

 

A regra estabelece que em toda venda ou prestação de serviços ao consumidor, terão que constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. A fiscalização e aplicação de multas pelo não cumprimento dessa nova obrigação, será feita pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.

 

Maiores informações e as tabelas com os percentuais de carga tributária de cada produto ou serviço, podem ser obtidos no endereço eletrônico http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

 

 

PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS A CONTABILIDADE

 

Pedimos a colaboração para o envio de todos os documentos nos prazos já determinados, pois para o bom desempenho dos trabalhos e envio da guias e demais documentos com antecedência. O atraso ou a falta de entrega das  obrigações acessórias por incorreção ou falta de informação é passível de multa à empresa.