Boletim Informativo
Destacamos mensalmente em nosso Informativo, os assuntos mais importantes para os nossos clientes pessoas físicas e jurídicas. É importante que o referido Informativo seja lido assiduamente também pelos funcionários da área administrativa das empresas.
AGENDA FISCAL
Mês Janeiro/2017 - consulte aqui a Tabela completa.
INDICADORES ECONÔMICOS
Mês Janeiro/2017 - consulte aqui a Tabela completa.
A partir de 01/01/2017, o Salário Mínimo Federal foi reajustado, de R$ 880,00 para R$ 937,00, aumento de 6,47%. O valor diário passou a ser de R$ 31,23 e valor hora a R$ 4,26. |
INSS: Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Salário-de-contribuição | Alíquota para fins de recolhimento |
até R$ 1.659,38 | 8% |
de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 | 9% |
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Fonte: Portaria MF Nº 8, de 13 de janeiro de 2017
IMPOSTO DE RENDA – TABELA PROGRESSIVA A PARTIR DE 01.04.20155
| ||||
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) | ||
Até 1.903,98 | - | - | ||
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 | ||
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 | ||
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 | ||
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 | ||
Deduções permitidas: R$ 189,59 por dependente; INSS e pensão alimentícia
COMUNICADO
Devido ao Carnaval, não haverá expediente em nosso escritório nos dias 27, 28 de fevereiro e 01 de março . Cálculos on-line de tributos
Cartões de Débito ou Crédito - DIRF
Para que consigamos cumprir os prazos, cada vez mais exíguos, solicitamos que tais envios sejam realizados até o dia 10 de fevereiro |
Todos os residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas ou jurídicas, deverão informar no prazo de 30 dias da ocorrência, as operações com residentes ou domiciliados no Exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Alertamos os nossos clientes, cujas empresas possuem negócios com o Exterior, seja para pagamento de royalties, aquisições de softwares, hospedagens de sites, gastos de viagens, prestação de serviços tomados ou prestados, compras pela internet, pagamentos de fretes e outros, que entrem em contato com um Despachante Aduaneiro, para obterem maiores informações. A multa pela não informação, é de 0,2% do faturamento
IMPOSTO NA NOTA FISCAL
IMPORTANTE – As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, por isso reiteramos a obrigatoriedade e orientamos que se adeque ao cumprimento da legislação vigente de imediato.
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresa que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes (estabelecimentos comerciais abertos ao consumidor) para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015. tempo previsto para que se adaptem á Lei 12.741/2012.
A regra estabelece que em toda venda ou prestação de serviços ao consumidor, terão que constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. A fiscalização e aplicação de multas pelo não cumprimento dessa nova obrigação, será feita pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Maiores informações e as tabelas com os percentuais de carga tributária de cada produto ou serviço, podem ser obtidos no endereço eletrônico http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS A CONTABILIDADE
Pedimos a colaboração para o envio de todos os documentos nos prazos já determinados, pois para o bom desempenho dos trabalhos e envio da guias e demais documentos com antecedência. O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias por incorreção ou falta de informação é passível de multa à empresa.