Prefeitura Municipal de Santos - Tributos Municipais Clique aqui para imprimir o boleto IPTU, Taxa de Licença, ISS Fixo, Feimer. Lixo Séptico e Dívida Ativa. FGTS – CONTAS INATIVAS Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015, tem o direito ao saque das contas inativas de FGTS. O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017. Calendário oficial de pagamento: Nascidos em: Janeiro e fevereiro – pagamento a partir de 10/03/2017 Março, abril e maio – pagamento a partir de 10/04/2017 Junho, julho e agosto – pagamento a partir de 12/05/2017 Setembro, outubro e novembro – pagamento a partir de 16/06/2017 Dezembro – pagamento a partir de 14/07/2017 CBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR Brasileiros residentes no país (pessoas físicas ou jurídicas) que tinham ativos no Exterior em 31/12/2016, em valor igual ou superior a 100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos), estão obrigados a enviar ao Banco Central, até 05/04/2017, a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico que está disponível na página do BC na internet. DANFES Obrigatoriedade arquivar o XML As empresas obrigadas à NF-e não podem escriturar apenas o DANFE, precisam receber e arquivar o XML de todas as suas compras. Além das multas pela ausência dos XML, os créditos também podem ser glosados. BLOCO K DO SPED FISCAL – CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor e sua entrega já é obrigatória, fazendo parte da escrituração EFD-ICMS/IPI desde 01/01/2017 para empresas do tipo Indústria, com CNAE nas divisões 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 milhões. O intuito do governo com essa atualização é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via SPED com os informados pelas indústrias, através do inventário, bloco H. A intenção do estado com essa obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo. É de fundamental importância que as empresas se organizem para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a adequação de seus sistemas e treinamento de pessoal. CF-e-SAT – TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS XML PARA A SEFAZ/SP - Quando o envio dos arquivos XML’s do CF-e-SAT não for concluído pelo SAT, o contribuinte poderá, alternativamente: I - Enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat; II - Transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda Lembrando que, caso o ponto de conexão com a internet seja localizado fora do estabelecimento do contribuinte onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A O art. 25 da Portaria CAT nº 147/2012 determina que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamento SAT de reserva para atender os casos de contingência, além disso, o fisco sempre orienta que o contribuinte obrigado ao SAT deve possuir mais de um equipamento para atender a situações de contingência. RECEITA FEDERAL LANÇA SERVIÇO QUE PERMITE ATUALIZAR CPF PELA INTERNET A Receita Federal (RFB) disponibilizou em 16/01/2017, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana. Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br. O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00 Também serão disponibilizados novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF com QR CODE. Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta. A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos. |