Boletins

Boletim Informativo

Destacamos mensalmente em nosso Informativo, os assuntos mais importantes para os nossos clientes pessoas físicas e jurídicas. É importante que o referido Informativo seja lido assiduamente também pelos funcionários da área administrativa das empresas.

 

AGENDA FISCAL

Mês Março/2017 - consulte aqui a Tabela  completa.

Evite pagar multa, consulte a agenda fiscal acima e anote em sua agenda todos os vencimentos, caso não localize sua guia via e-mail solicite aos nossos departamentos

 

INDICADORES ECONÔMICOS

Mês Março/2017 - consulte aqui a Tabela  completa.

 

INSS MENSAL – NOVA TABELA

 

INSS: Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Salário-de-contribuição

Alíquota para fins de recolhimento

até R$ 1.659,38

8%

de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66

9%

de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31

11%

Fonte: Portaria MF Nº 8, de 13 de janeiro de 2017 

 

 

IMPOSTO DE RENDA – TABELA PROGRESSIVA A PARTIR DE 01.04.2015

 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

-

-

De  1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De  2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De  3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Deduções permitidas: R$ 189,59 por dependente; INSS e pensão alimentícia

 


 

Cálculos on-line de tributos

Pensando em nossos clientes, está disponível em nosso site calculo de tributos (exceto parcelamentos RFB) em atraso para pagamento imediato.  Clique aqui para recalcular seu tributo.

 

  Prefeitura Municipal de Santos - Tributos Municipais

 

Clique aqui para imprimir o boleto IPTU, Taxa de Licença, ISS Fixo, Feimer. Lixo Séptico e Dívida Ativa.

 

FGTS – CONTAS INATIVAS

 

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015, tem o direito ao saque das contas inativas de FGTS. O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017.

Calendário oficial de pagamento:

Nascidos em:

Janeiro e fevereiro – pagamento a partir de 10/03/2017

Março, abril e maio – pagamento a partir de 10/04/2017

Junho, julho e agosto – pagamento a partir de 12/05/2017

Setembro, outubro e novembro – pagamento a partir de 16/06/2017

Dezembro – pagamento a partir de 14/07/2017

 

CBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

 

Brasileiros residentes no país (pessoas físicas ou jurídicas) que tinham ativos no Exterior em 31/12/2016, em valor igual ou superior a 100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos), estão obrigados a enviar ao Banco Central, até 05/04/2017, a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico que está disponível na página do BC na internet.

 

DANFES Obrigatoriedade arquivar  o XML

 

As empresas obrigadas à NF-e não podem escriturar apenas o DANFE, precisam receber e arquivar o XML de todas as suas compras. Além das multas pela ausência dos XML, os créditos também podem ser glosados.

 

BLOCO K DO SPED FISCAL – CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE

 

Depois de muitas discussões e revisões, finalmente o Bloco K entra em vigor e sua entrega já é obrigatória, fazendo parte da escrituração EFD-ICMS/IPI desde 01/01/2017 para empresas do tipo Indústria, com CNAE nas divisões 10 a 32 e faturamento anual maior ou igual a R$ 300 milhões. O intuito do governo com essa atualização é ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilita o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente via SPED com os informados pelas indústrias, através do inventário, bloco H. A intenção do estado com essa obrigação acessória é acompanhar todo o processo produtivo do contribuinte, podendo observar possíveis sonegações no processo. É de fundamental importância que as empresas se organizem para rever ou, na melhor das hipóteses, manter seus controles internos a fim de garantir a adequação de seus sistemas e treinamento de pessoal.

 

CF-e-SAT – TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS XML PARA A SEFAZ/SP -

 

Quando o envio dos arquivos XML’s do CF-e-SAT não for concluído pelo SAT, o contribuinte poderá, alternativamente:

I - Enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat;

II - Transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda

Lembrando que, caso o ponto de conexão com a internet seja localizado fora do estabelecimento do contribuinte onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

O art. 25 da Portaria CAT nº 147/2012 determina que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamento SAT de reserva para atender os casos de contingência, além disso, o fisco sempre orienta que o contribuinte obrigado ao SAT deve possuir mais de um equipamento para atender a situações de contingência.

 

RECEITA FEDERAL LANÇA SERVIÇO QUE PERMITE ATUALIZAR CPF PELA INTERNET

 

A Receita Federal (RFB) disponibilizou em 16/01/2017, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00

Também serão disponibilizados novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF com QR CODE.

Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.

A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.

 

 

  

PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS A CONTABILIDADE

 

Pedimos a colaboração para o envio de todos os documentos nos prazos já determinados, pois para o bom desempenho dos trabalhos e envio da guias e demais documentos com antecedência. O atraso ou a falta de entrega das  obrigações acessórias por incorreção ou falta de informação é passível de multa à empresa.