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Adicional de insalubridade – Caracterização e Classificação

A caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho (MTb), deverão ocorrer por meio de avaliação pericial a cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho, registrados no MTb.

Caso seja impraticável eliminar ou neutralizar a insalubridade, será fixado o adicional devido aos empregados expostos às condições insalubres, cujo pagamento deverá ocorrer enquanto estiver sujeito à atividade insalubre, vindo a cessar o pagamento somente com a eliminação ou neutralização do agente insalubre.